Nova lei de condomínios em São Paulo: o que pode e não pode na fachada

A verticalização acelerada de São Paulo trouxe um desafio constante para os moradores de condomínios: o limite entre a necessidade de adequar o apartamento e a obrigação de manter a harmonia visual do prédio. 

Para quem tem crianças e animais, a segurança sempre fala mais alto. Felizmente, a jurisprudência garante o direito à instalação de redes de proteção em São Paulo para preservar a vida, mesmo que isso altere levemente a estética. 

No entanto, o processo exige o cumprimento de regras rígidas de padronização.

Antes de contratar qualquer serviço para as janelas e varandas do seu imóvel, é fundamental entender onde termina a sua propriedade e onde começa o patrimônio visual coletivo.

O que este artigo aborda:

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Fonte da imagem: Unsplash

O que é considerado alteração de fachada no código civil

O artigo 1.336 do Código Civil brasileiro é claro ao proibir que condôminos alterem a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas. 

Isso significa que fechar varandas com vidros diferentes dos aprovados em assembleia, trocar a cor da porta de entrada (se ela for visível no corredor comum) ou instalar toldos fora do padrão são infrações diretas. 

A fachada é um patrimônio coletivo e a sua descaracterização desvaloriza o edifício inteiro no mercado imobiliário.

O direito à vida e as regras para as telas

Quando o assunto é segurança infantil ou de animais de estimação, o direito à vida se sobrepõe à regra estética estrita. 

Nenhum condomínio pode proibir um morador de instalar telas preventivas contra quedas em andares altos. 

Contudo, a convenção interna tem o poder de definir o padrão visual desse material. 

Geralmente, as assembleias determinam a cor exata do fio de polietileno (como preto, prata ou areia) e a dimensão da malha, garantindo que o impacto visual externo seja o mais uniforme possível em toda a torre.

O envidraçamento de varandas e a necessidade de ART

Outra alteração externa muito comum nos apartamentos paulistanos é o fechamento de sacadas com vidro. 

Esse procedimento é estruturalmente complexo, pois adiciona um peso significativo à área em balanço do edifício. 

Para realizar essa obra, é obrigatório apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro, além de seguir estritamente o modelo de folhas de vidro e perfis de alumínio previamente aprovado pelo condomínio.

O papel do síndico e as multas por descumprimento

Ignorar o regulamento interno e modificar a fachada por conta própria traz dor de cabeça e prejuízos pesados. O morador infrator é inicialmente notificado pela administração. 

Caso a irregularidade não seja desfeita no prazo estipulado, multas recorrentes são aplicadas e o condomínio pode entrar com uma ação judicial exigindo a remoção imediata da obra. 

A primeira etapa antes de qualquer reforma externa deve ser sempre a consulta direta ao síndico.

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