A verticalização acelerada de São Paulo trouxe um desafio constante para os moradores de condomínios: o limite entre a necessidade de adequar o apartamento e a obrigação de manter a harmonia visual do prédio.
Para quem tem crianças e animais, a segurança sempre fala mais alto. Felizmente, a jurisprudência garante o direito à instalação de redes de proteção em São Paulo para preservar a vida, mesmo que isso altere levemente a estética.
No entanto, o processo exige o cumprimento de regras rígidas de padronização.
Antes de contratar qualquer serviço para as janelas e varandas do seu imóvel, é fundamental entender onde termina a sua propriedade e onde começa o patrimônio visual coletivo.
O que este artigo aborda:
- O que é considerado alteração de fachada no código civil
- O direito à vida e as regras para as telas
- O envidraçamento de varandas e a necessidade de ART
- O papel do síndico e as multas por descumprimento
O que é considerado alteração de fachada no código civil
O artigo 1.336 do Código Civil brasileiro é claro ao proibir que condôminos alterem a forma e a cor da fachada, das partes e das esquadrias externas.
Isso significa que fechar varandas com vidros diferentes dos aprovados em assembleia, trocar a cor da porta de entrada (se ela for visível no corredor comum) ou instalar toldos fora do padrão são infrações diretas.
A fachada é um patrimônio coletivo e a sua descaracterização desvaloriza o edifício inteiro no mercado imobiliário.
O direito à vida e as regras para as telas
Quando o assunto é segurança infantil ou de animais de estimação, o direito à vida se sobrepõe à regra estética estrita.
Nenhum condomínio pode proibir um morador de instalar telas preventivas contra quedas em andares altos.
Contudo, a convenção interna tem o poder de definir o padrão visual desse material.
Geralmente, as assembleias determinam a cor exata do fio de polietileno (como preto, prata ou areia) e a dimensão da malha, garantindo que o impacto visual externo seja o mais uniforme possível em toda a torre.
O envidraçamento de varandas e a necessidade de ART
Outra alteração externa muito comum nos apartamentos paulistanos é o fechamento de sacadas com vidro.
Esse procedimento é estruturalmente complexo, pois adiciona um peso significativo à área em balanço do edifício.
Para realizar essa obra, é obrigatório apresentar uma Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por um engenheiro, além de seguir estritamente o modelo de folhas de vidro e perfis de alumínio previamente aprovado pelo condomínio.
O papel do síndico e as multas por descumprimento
Ignorar o regulamento interno e modificar a fachada por conta própria traz dor de cabeça e prejuízos pesados. O morador infrator é inicialmente notificado pela administração.
Caso a irregularidade não seja desfeita no prazo estipulado, multas recorrentes são aplicadas e o condomínio pode entrar com uma ação judicial exigindo a remoção imediata da obra.
A primeira etapa antes de qualquer reforma externa deve ser sempre a consulta direta ao síndico.

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